PROGRAMA DE INTEGRIDADE

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PROGRAMA DE INTEGRIDADE

1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA

O Programa de Integridade da PSObras tem por finalidade estruturar, organizar e formalizar os princípios, diretrizes, políticas e procedimentos que orientam a atuação ética, responsável e em conformidade com a legislação vigente.

Este Programa foi elaborado de forma proporcional ao porte da empresa, ao número de empregados e à natureza das atividades desenvolvidas na construção civil, contemplando os principais requisitos previstos na legislação brasileira, especialmente:

• Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
• Decreto nº 11.129/2022 (regulamenta a Lei 12.846/2013 e define parâmetros do programa de integridade).
• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas trabalhistas correlatas.
• Normas de Saúde e Segurança do Trabalho (Normas Regulamentadoras – NRs).
• Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), naquilo que couber.

São objetivos principais do Programa de Integridade da PSObras:

• Prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, fraude, irregularidades trabalhistas, violações a direitos humanos, assédio, discriminação e demais condutas incompatíveis com a ética e a legislação.
• Estabelecer padrões claros de conduta por meio do Código de Conduta da PSObras e de orientações complementares.
• Oferecer canais seguros e acessíveis para comunicação de dúvidas, denúncias e preocupações.
• Promover cultura organizacional baseada em integridade, respeito, transparência e responsabilidade.
• Contribuir para a melhoria contínua da gestão, da qualidade dos serviços e da reputação da PSObras.

2. ABRANGÊNCIA E ESTRUTURA DO PROGRAMA

2.1 Abrangência

O Programa de Integridade aplica-se a:

• Sócios, diretores e gestores da PSObras.
• Empregados de todos os níveis, estagiários, aprendizes e temporários.
• Prestadores de serviços, fornecedores, subempreiteiros, representantes e demais terceiros que atuem em nome da PSObras ou em interesse da empresa, naquilo que lhes for aplicável.

Todos devem conhecer o Código de Conduta e observar as diretrizes de integridade aqui estabelecidas ao executar atividades relacionadas à PSObras, dentro ou fora das instalações da empresa.

2.2 Componentes principais

O Programa de Integridade da PSObras é composto pelos seguintes elementos:

1. Compromisso da alta direção e governança do programa.
2. Código de Conduta PSObras (documento central do programa).
3. Avaliação simplificada de riscos de integridade.
4. Políticas e diretrizes de integridade (dentro deste Programa).
5. Canal de denúncias e regras de não retaliação.
6. Procedimento de apuração e tratamento de denúncias.
7. Gestão de terceiros (contratos, qualificação e cláusulas de integridade).
8. Treinamento e comunicação interna sobre ética e conduta.
9. Monitoramento, registros e melhoria contínua.

3. COMPROMISSO DA DIREÇÃO E GOVERNANÇA

3.1 Compromisso da direção

A direção da PSObras declara compromisso em:

• Observar e fazer observar as leis e regulamentos aplicáveis às atividades da empresa.
• Rejeitar qualquer forma de corrupção, fraude, assédio, discriminação, trabalho infantil, trabalho forçado ou conduta ilícita.
• Apoiar integralmente a implementação, manutenção e melhoria do Programa de Integridade.
• Garantir que denúncias sejam analisadas com seriedade, imparcialidade e confidencialidade.
• Adotar medidas corretivas e disciplinares apropriadas em caso de violação ao Código de Conduta ou às leis.

A conduta da direção deve servir de exemplo para todos os demais empregados, reforçando que a integridade está acima de resultados obtidos por meios ilícitos ou antiéticos.

3.2 Responsável pelo Programa de Integridade

A PSObras designará formalmente uma pessoa responsável pelo Programa de Integridade, que poderá ser um dos sócios ou colaborador de confiança, com acesso direto à Direção. Suas atribuições incluem:

• Coordenar a aplicação das diretrizes do Programa de Integridade.
• Zelar pela divulgação e atualização do Código de Conduta.
• Receber e encaminhar denúncias recebidas pelo canal oficial.
• Apoiar a Direção na análise de casos, recomendações de medidas e acompanhamento de planos de ação.
• Organizar treinamentos periódicos e ações de comunicação sobre ética e integridade.

Em empresas de pequeno porte, como a PSObras, a atuação desse responsável é proporcional ao tamanho da organização, sem burocracia excessiva, mas com efetividade.

4. CÓDIGO DE CONDUTA PSOBRAS COMO EIXO DO PROGRAMA

O Código de Conduta PSObras, fornecido e já adotado pela empresa, é o documento central do Programa de Integridade. Ele estabelece princípios e regras de conduta em temas como:

• Responsabilidade individual dos empregados.
• Conceitos de ética, moral, conduta e informações confidenciais.
• Conformidade com leis (Artigo 1º).
• Relações trabalhistas e humanas, e privacidade de informações (Artigo 2º).
• Negociação com terceiros (Artigo 3º).
• Contratos com terceiros (Artigo 4º).
• Gratificações e brindes (Artigo 5º).
• Conflito de interesses (Artigo 6º).
• Proteção dos bens da PSObras (Artigo 7º).
• Registros e confidencialidade (Artigo 8º).
• Consequências da violação das normas corporativas (Artigo 9º).
• Regulamentação complementar (Artigo 10º).

O Programa de Integridade reforça e complementa o Código de Conduta, sem substituí-lo. O descumprimento do Código é considerado falha grave de integridade e pode gerar medidas disciplinares e legais.

5. AVALIAÇÃO SIMPLIFICADA DE RISCOS DE INTEGRIDADE

A PSObras realiza uma avaliação simplificada dos riscos de integridade, adequada ao seu porte e segmento.

5.1 Principais riscos identificados

Considerando o ramo de construção civil, o tamanho da equipe e o histórico da empresa, são identificados, entre outros, os seguintes riscos:

• Riscos de corrupção e fraude em contratos com clientes públicos ou privados.
• Riscos de pagamentos ou recebimentos sem registro (“caixa dois”) e uso de documentos fiscais irregulares.
• Riscos de assédio e discriminação em ambientes de obra ou canteiro.
• Riscos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
• Riscos de contratação inadequada de terceiros (fornecedores, subempreiteiros) sem avaliação mínima.
• Riscos de uso indevido de informações confidenciais de clientes ou da própria PSObras.

5.2 Medidas de prevenção

Para mitigar esses riscos, a PSObras adota, dentre outras, as seguintes medidas:

• Aplicação obrigatória do Código de Conduta para todos os empregados.
• Regras claras sobre corrupção, gratificações, brindes e conflito de interesses.
• Controle básico de contratos e pagamentos, com registro contábil adequado.
• Definição de responsáveis pelo acompanhamento de saúde e segurança do trabalho, com apoio de profissionais especializados quando necessário.
• Política de seleção mínima de fornecedores, subempreiteiros e prestadores, com verificação de idoneidade básica (por exemplo, situação cadastral e referências).
• Canal de denúncias acessível e protegido, com compromisso de não retaliação.

6. POLÍTICAS E DIRETRIZES DE INTEGRIDADE

Esta seção traduz, de forma prática, algumas exigências legais e princípios já contidos no Código de Conduta, organizando-os como políticas internas do Programa de Integridade.

6.1 Política de conformidade com leis e regulamentos

Com base no Artigo 1º do Código de Conduta, a PSObras determina que:

• Todas as atividades devem observar a legislação aplicável, incluindo normas trabalhistas, previdenciárias, fiscais, ambientais, civis, criminais, de saúde e segurança do trabalho, de proteção de dados e de anticorrupção.
• Não se admite que metas comerciais ou de prazo sejam priorizadas em detrimento da lei ou do Código de Conduta.
• Cada gestor é responsável por orientar suas equipes quanto às normas relevantes em sua área.

Em caso de dúvida sobre a legalidade de uma ação ou procedimento, o empregado deve consultar sua chefia, o responsável pelo Programa de Integridade ou a Direção antes de agir.

6.2 Relações trabalhistas, dignidade humana e direitos (Artigo 2º)

Em alinhamento com o Artigo 2º do Código de Conduta e com a legislação trabalhista e de direitos humanos, a PSObras adota as seguintes diretrizes:

• Proibição de discriminação por raça, cor, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, orientação sexual, identidade de gênero, afiliação política ou sindical ou qualquer outra condição protegida por lei.
• Respeito ao bem-estar mental, físico e emocional dos empregados, com rejeição a qualquer forma de assédio moral ou sexual, violência, humilhação ou punição corporal.
• Proibição de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz, conforme legislação, entre 16 e 18 anos, sem exposição a atividades perigosas ou insalubres.
• Proibição de trabalho forçado ou análogo à escravidão.
• Garantia do direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.
• Observância de jornada de trabalho, descanso, férias, remuneração e demais direitos previstos na CLT e em normas correlatas.

Informações pessoais dos empregados devem ser tratadas com confidencialidade, utilizadas apenas para fins legítimos internos (gestão de pessoal) e protegidas conforme a LGPD, adotando-se medidas razoáveis de segurança.

6.3 Política anticorrupção e negociação com terceiros (Artigo 3º)

Com base no Artigo 3º e na Lei 12.846/2013:

• É proibida qualquer forma de corrupção, suborno ou pagamento de vantagem indevida, seja a agentes públicos ou a agentes privados.
• É vedado oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber qualquer benefício que tenha por finalidade influenciar decisões de negócio, obter vantagens ilícitas ou direcionar contratos.
• Relações com administrações públicas, órgãos fiscalizadores, clientes, fornecedores e terceiros devem ser pautadas por transparência, honestidade e respeito à lei.
• São proibidos acordos anticompetitivos, como combinação de preços, divisão de mercados, aliciamento indevido de clientes ou qualquer prática que prejudique a livre concorrência.

Qualquer proposta, solicitação ou indício de pedido de vantagem indevida deve ser imediatamente comunicado à Direção ou ao canal de denúncias.

6.4 Gestão de contratos com terceiros (Artigo 4º)

Conforme o Artigo 4º do Código:

• Representantes externos, representantes comerciais, consultores, fornecedores e subempreiteiros devem atuar em conformidade com leis e regulamentos aplicáveis e com princípios de ética semelhantes aos da PSObras.
• Os contratos devem ser formalizados por escrito, estabelecer escopo, prazo, responsabilidades, valores e formas de pagamento, e ser aprovados pela Direção ou pessoa por ela autorizada.
• A remuneração deve ser compatível com o mercado e proporcional ao serviço prestado, sendo proibido o uso de contratos como meio para pagamento dissimulado de vantagens indevidas.
• A PSObras deve realizar, dentro de sua capacidade, uma verificação mínima de idoneidade dos terceiros relevantes (por exemplo, conferência de CNPJ, cadastro, referências e reputação).

6.5 Política de brindes, presentes e hospitalidades (Artigo 5º)

De acordo com o Artigo 5º:

• É proibida a aceitação de gratificações de qualquer valor que possam influenciar ou parecer influenciar decisões em nome da PSObras.
• Podem ser aceitos apenas presentes, convites ou serviços de caráter institucional, valor simbólico e esporádicos, desde que não criem obrigações de favorecimento.
• Qualquer oferta de entretenimento (eventos, refeições, viagens) somente poderá ser aceita se houver relação legítima com o negócio, valor moderado e prévia aprovação da Direção.
• É igualmente proibido oferecer presentes, convites, vantagens ou entretenimento a terceiros (incluindo agentes públicos) com objetivo de obter favorecimento, acelerar processos ou assegurar vantagens indevidas.

Na dúvida, o empregado deve recusar a oferta e comunicar a Direção.

6.6 Política de conflito de interesses (Artigo 6º)

Nos termos do Artigo 6º:

• Os empregados devem evitar situações em que interesses pessoais, financeiros, familiares ou de outra natureza possam conflitar com os interesses da PSObras.
• É proibido prestar serviços à concorrência, clientes ou fornecedores, salvo se houver contrato formal celebrado pela PSObras com concordância da Direção.
• É vedado manter participação relevante ou vínculo que possa comprometer a independência em empresas que sejam concorrentes, clientes ou fornecedoras, sem prévia ciência e avaliação da Direção.

Qualquer situação de possível conflito de interesses deve ser imediatamente comunicada à Direção para avaliação e definição de medidas (por exemplo, afastamento de determinada decisão ou processo).

6.7 Proteção de bens, sistemas e informações (Artigos 7º e 8º)

Conforme Artigos 7º e 8º:

• Bens materiais (instalações, equipamentos, ferramentas, veículos, materiais) e bens imateriais (marcas, documentos, informações, sistemas) devem ser utilizados apenas para fins profissionais e em benefício da PSObras.
• É permitido uso ocasional e moderado de recursos de comunicação (telefone, e-mail, internet) para assuntos pessoais, desde que não comprometa o trabalho, não gere custos significativos e não viole este Programa.
• É proibido utilizar recursos da empresa para fins ilícitos, discriminatórios, ofensivos ou contrários ao Código de Conduta.
• O uso de softwares não licenciados ou não autorizados é expressamente proibido.
• As informações registradas em meios da empresa pertencem à PSObras, podendo ser acessadas e gerenciadas conforme normas internas e legislação.

Informações confidenciais dos clientes ou da empresa não podem ser compartilhadas com pessoas não autorizadas, devendo ser usadas apenas para objetivos legítimos e protegidas contra acesso indevido.

6.8 Registros, relatórios e integridade das informações (Artigo 8º)

• Todos os registros, relatórios e documentos produzidos pelos empregados devem ser precisos, completos e fidedignos.
• É proibida a falsificação, alteração indevida, omissão ou manipulação de documentos, registros contábeis ou relatórios.
• Informações prestadas a órgãos públicos, clientes, fornecedores ou outras partes externas devem ser verdadeiras e compatíveis com a realidade.

7. CANAL DE DENÚNCIAS E NÃO RETALIAÇÃO

7.1 Canal de denúncias oficial

A PSObras mantém o seguinte canal de denúncias:

• E-mail: adm@psobras.com.br

Por meio desse canal, qualquer pessoa (empregado, cliente, fornecedor ou terceiro) pode reportar:

• Suspeitas de corrupção, fraude ou irregularidades financeiras.
• Violação ao Código de Conduta ou ao Programa de Integridade.
• Práticas de assédio moral ou sexual, discriminação ou violência.
• Descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
• Uso indevido de bens, informações ou recursos da empresa.

As denúncias podem ser identificadas ou anônimas. Quanto mais detalhes forem fornecidos (data, local, envolvidos, fatos, documentos), maior será a eficácia da apuração.

7.2 Tratamento das denúncias

A Direção e o responsável pelo Programa de Integridade comprometem-se a:

• Receber, registrar e analisar todas as denúncias com seriedade, imparcialidade e confidencialidade, na medida do possível.
• Proteger a identidade do denunciante, quando conhecida, e limitar o acesso às informações às pessoas estritamente necessárias à apuração.
• Realizar apurações proporcionais à gravidade dos fatos relatados, podendo incluir entrevistas, análise de documentos e consultas técnicas.
• Adotar medidas corretivas e disciplinares cabíveis se forem confirmadas irregularidades.

7.3 Proibição de retaliação

É terminantemente proibida qualquer forma de retaliação ou punição a quem:

• Relatar, de boa-fé, suspeitas de irregularidades.
• Cooperar com investigações internas.

A retaliação inclui, por exemplo, demissão injusta, ameaças, perseguições, rebaixamento injustificado, assédio ou qualquer meio de prejudicar o denunciante.

Essas condutas serão tratadas como violação grave ao Programa de Integridade e ao Código de Conduta.

8. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE APURAÇÃO

Dadas as dimensões da PSObras, estabelece-se um procedimento simplificado e adequado à realidade da empresa:

1. Recebimento e registro

• Toda denúncia recebida pelo e-mail oficial ou por outros meios formais é registrada em controle interno (por exemplo, planilha ou formulário), com número, data, descrição resumida e responsável pela análise.

2. Análise preliminar

• A Direção ou o responsável pelo Programa de Integridade analisa as informações iniciais e decide se há elementos mínimos para abertura de apuração.

3. Apuração

• Se necessário, são realizadas entrevistas com envolvidos e testemunhas, análise de documentos, visitas in loco e demais procedimentos cabíveis.

4. Conclusão

• Ao final da apuração, é elaborado registro interno com conclusão sobre a procedência ou não da denúncia e recomendação de medidas.

5. Medidas e acompanhamento

• São definidas e executadas medidas disciplinares, corretivas ou preventivas (treinamentos, ajustes de processos, reforço de controles), conforme a gravidade dos fatos.

Sempre que possível, havendo identificação, o denunciante recebe retorno de que sua manifestação foi recebida e tratada.

9. GESTÃO DE TERCEIROS

A PSObras reconhece que fornecedores, subempreiteiros, representantes e consultores podem representar risco de integridade se não atuarem de forma ética. Por isso:

• Sempre que viável, será feita verificação básica de terceiros relevantes (situação cadastral, referências, histórico de condutas).
• Contratos com terceiros conterão cláusulas que exijam o cumprimento da legislação e da ética, bem como a proibição de pagamento de vantagens indevidas em nome da PSObras.
• Terceiros que atuem diretamente em nome da PSObras devem ter ciência do Código de Conduta aplicável e das consequências de violações.

Caso haja indícios de condutas graves por parte de terceiros, a PSObras poderá rescindir contratos, comunicar autoridades e adotar demais medidas cabíveis.

10. TREINAMENTO, COMUNICAÇÃO E REGISTROS

10.1 Treinamento

• Todos os empregados devem receber explicação sobre o Código de Conduta e o Programa de Integridade, em linguagem simples, com exemplos práticos do dia a dia das obras.
• Sempre que possível, será realizado ao menos um encontro anual com todos os empregados para relembrar as principais regras, discutir situações reais e reforçar a importância da integridade.
• Novos empregados devem ser apresentados ao Código de Conduta na admissão, com registro de ciência.

10.2 Comunicação

• O Programa de Integridade e o Código de Conduta devem estar disponíveis em meio físico ou eletrônico em local de fácil acesso.
• Comunicados internos podem ser utilizados para reforçar temas específicos (segurança do trabalho, combate ao assédio, uso de EPIs, canal de denúncias etc.).

10.3 Registros

• A PSObras manterá registros básicos relacionados ao Programa de Integridade, tais como:
• Lista de presença de treinamentos.
• Cópias de termos de ciência do Código de Conduta.
• Registros de denúncias e medidas adotadas (com acesso restrito).

Esses registros auxiliam na gestão do programa e na demonstração de seu funcionamento efetivo.

11. MEDIDAS DISCIPLINARES E SANÇÕES

Em complemento ao Artigo 9º do Código de Conduta:

• Violações às normas internas, ao Código de Conduta ou ao Programa de Integridade podem resultar em medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração, incluindo orientações, advertências, suspensões e, em casos graves, rescisão contratual, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.
• A PSObras avaliará caso a caso, considerando boa-fé, repetição da conduta, dano causado, cooperação na apuração e demais circunstâncias.

12. MONITORAMENTO E MELHORIA CONTÍNUA

A PSObras compromete-se a:

• Revisar periodicamente este Programa de Integridade e o Código de Conduta, ajustando-os sempre que houver alterações relevantes na legislação, mudanças na estrutura da empresa ou identificação de melhorias necessárias.
• Acompanhar o histórico de denúncias, incidentes e não conformidades, buscando identificar causas recorrentes e oportunidades de aprimoramento.
• Manter o compromisso da direção com a integridade como valor central da organização.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Programa de Integridade entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção e deve ser observado por todos aqueles a quem se aplica.

A adesão a este Programa e ao Código de Conduta é condição essencial para o vínculo com a PSObras, seja como empregado, dirigente ou terceiro que atue em nome da empresa.

 

PS OBRAS

CNPJ: 10.803.887/0001-00
Av. Teophilo Salustiano, 67A – Vila Mogilar, Mogi das Cruzes | SP

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